Já muito conhecido dos aposentados e pensionistas, o empréstimo consignado, modalidade de crédito cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento, constitui uma opção já consolidada. 

Recentemente, o governo federal instituiu normativas e um programa específico, denominado "Crédito do Trabalhador", com o objetivo de estender e facilitar o acesso a essa linha de crédito também aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As regras valem para CLT, rurais, domésticos e diretores com direito ao FGTS.

Para a contratação, o trabalhador celetista pode consultar instituições bancárias e financeiras ou utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que centraliza e apresenta propostas de diferentes bancos.

O governo publicou a Medida Provisória (MPV) 1.292/2025, buscando mais controle, transparência e juros menores. Entenda as novidades e os cuidados.

O que mudou?

A principal novidade é uma plataforma digital central, controlada pelo governo, onde todos os empréstimos consignados devem ser registrados. Isso busca dar mais segurança e controle. Empresas, empregados e bancos têm novas responsabilidades nesse sistema.

Ocorre que o "Crédito do Trabalhador" começou com juros considerados altos (próximos a 6% ao mês), a depender da quantidade de parcelas. Contudo, a expectativa é que caiam com mais bancos aderindo.

Vale ressaltar que os contratos de empréstimos consignados (novos e antigos) precisam ser registrados na plataforma, e a portabilidade (troca de banco) foi reforçada, exigindo juros menores na nova operação.

Alerta: desconto em folha de pagamento

No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas do salário, não há opção do pagamento ser feito diretamente ao Banco. Isso reduz sua renda líquida por todo o prazo do contrato, que pode ser longo. 

Avalie bem se pode arcar com essa redução salarial.

Importante: Existe um limite legal para o desconto (geralmente 35% da renda líquida para empréstimos, mais 5% para cartão consignado), protegendo parte do seu salário.

Mesmo dentro do limite, o impacto mensal pode ser grande, comprometendo a renda das famílias.

Importante ressaltarmos que existem alternativas para o CLT obter recursos, sem comprometer a renda futura: 

1.     Antecipação do 13º Salário: Muitos bancos adiantam a primeira parcela do 13º (paga até novembro), cobrando juros. O valor é quitado quando você recebe o 13º oficialmente. Outra opção também é requerer essa antecipação junto ao empregador, sem envolver instituições financeiras, já que a lei deixa claro que a primeira parcela deve ser pago de 1 de fevereiro até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

2.     Abono Pecuniário (Venda de Férias): O trabalhador pode "vender" até 1/3 (10 dias) das suas férias ao empregador, recebendo o valor correspondente em dinheiro junto com o pagamento das férias normais. Não há juros, mas você abre mão de dias de descanso.

3.     Antecipação Saque-Aniversário FGTS: Bancos adiantam as parcelas anuais do saque-aniversário, usando o saldo do FGTS como garantia. Há juros, mas não desconta do salário mensal. Lembre-se: optar pelo saque-aniversário impede sacar todo o FGTS na demissão sem justa causa.

Portanto, as novas regras podem, a longo prazo, modernizar e baratear o consignado. A plataforma central e a portabilidade são avanços. Mas, avalie sempre as taxas e o impacto do desconto no seu orçamento.  Considere também as alternativas disponíveis antes de decidir. 


Isabel Albarelli Vieira.

Lariane R. Del Vechio

OAB/SP 309.477

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 195 – maio 2025.

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