
Já muito conhecido dos
aposentados e pensionistas, o empréstimo consignado, modalidade de crédito
cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento, constitui uma
opção já consolidada.
Recentemente, o governo
federal instituiu normativas e um programa específico, denominado "Crédito
do Trabalhador", com o objetivo de estender e facilitar o acesso a essa
linha de crédito também aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
As regras valem para CLT,
rurais, domésticos e diretores com direito ao FGTS.
Para a contratação, o
trabalhador celetista pode consultar instituições bancárias e financeiras ou
utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que centraliza e
apresenta propostas de diferentes bancos.
O governo publicou a Medida
Provisória (MPV) 1.292/2025, buscando mais controle, transparência e juros
menores. Entenda as novidades e os cuidados.
O que mudou?
A principal novidade é uma
plataforma digital central, controlada pelo governo, onde todos os empréstimos
consignados devem ser registrados. Isso busca dar mais segurança e controle.
Empresas, empregados e bancos têm novas responsabilidades nesse sistema.
Ocorre que o "Crédito do
Trabalhador" começou com juros considerados altos (próximos a 6% ao mês),
a depender da quantidade de parcelas. Contudo, a expectativa é que caiam com
mais bancos aderindo.
Vale ressaltar que os
contratos de empréstimos consignados (novos e antigos) precisam ser registrados
na plataforma, e a portabilidade (troca de banco) foi reforçada, exigindo juros
menores na nova operação.
Alerta: desconto em folha de pagamento
No empréstimo consignado, as
parcelas são descontadas do salário, não há opção do pagamento ser feito
diretamente ao Banco. Isso reduz sua renda líquida por todo o prazo do
contrato, que pode ser longo.
Avalie bem se pode arcar com
essa redução salarial.
Importante: Existe um limite
legal para o desconto (geralmente 35% da renda líquida para empréstimos, mais
5% para cartão consignado), protegendo parte do seu salário.
Mesmo dentro do limite, o
impacto mensal pode ser grande, comprometendo a renda das famílias.
Importante ressaltarmos que
existem alternativas para o CLT obter recursos, sem comprometer a renda
futura:
1. Antecipação
do 13º Salário: Muitos bancos adiantam a primeira parcela do 13º (paga até
novembro), cobrando juros. O valor é quitado quando você recebe o 13º
oficialmente. Outra opção também é requerer essa antecipação junto ao
empregador, sem envolver instituições financeiras, já que a lei deixa claro que
a primeira parcela deve ser pago de 1 de fevereiro até 30 de novembro e a
segunda até 20 de dezembro.
2. Abono
Pecuniário (Venda de Férias): O trabalhador pode "vender" até 1/3 (10
dias) das suas férias ao empregador, recebendo o valor correspondente em
dinheiro junto com o pagamento das férias normais. Não há juros, mas você abre
mão de dias de descanso.
3. Antecipação
Saque-Aniversário FGTS: Bancos adiantam as parcelas anuais do
saque-aniversário, usando o saldo do FGTS como garantia. Há juros, mas não
desconta do salário mensal. Lembre-se: optar pelo saque-aniversário impede
sacar todo o FGTS na demissão sem justa causa.
Portanto, as novas regras podem, a longo prazo, modernizar e baratear o consignado. A plataforma central e a portabilidade são avanços. Mas, avalie sempre as taxas e o impacto do desconto no seu orçamento. Considere também as alternativas disponíveis antes de decidir.
Isabel
Albarelli Vieira.
Lariane R. Del Vechio
OAB/SP 309.477
*Artigo publicado no impresso
Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 195 – maio 2025.