Investigações não podem se confundir com julgamentos. A presunção de inocência não é obstáculo à fiscalização – é garantia civilizatória contra abusos
A edição nº 192 (janeiro/fevereiro 2025) noticiou a instauração da CEI “Fio da Navalha”, criada com a promessa de investigar possíveis irregularidades em processos licitatórios realizados pelo Poder Executivo de Joanópolis entre os exercícios de 2021 e 2024. À época, a iniciativa foi apresentada por alguns vereadores então eleitos em 2024, como resposta firme às demandas por transparência e moralidade administrativa.
Na mesma ocasião, este periódico já alertava que a instalação de Comissões Especiais de Inquérito constitui instrumento legítimo de fiscalização – desde que conduzido com responsabilidade, sobriedade e respeito às garantias fundamentais. O tempo demonstrou, contudo, que tais premissas nem sempre foram observadas.
A edição nº 197 (agosto de 2025), sob o título “CEI ‘Fio da Navalha’ – Pré-julgamento e exposição pública indevida podem configurar crime, alertam especialistas”, chamou a atenção para a forma como conteúdos relacionados ao relatório de referida comissão passaram a circular na cidade, muitas vezes acompanhados de narrativas políticas, insinuações e julgamentos precipitados.
A divulgação, em grupos de WhatsApp e redes sociais, de artes produzidas por IA com má intenção, além de vídeos, áudios e interpretações parciais do trabalho da comissão, contribuiu para a criação de um ambiente de tensão, divisão social e desgaste institucional. Em vez de fortalecer a confiança nas instituições, o episódio evidenciou como investigações parlamentares podem ser instrumentalizadas no campo político, transformando-se em palco de disputas, acusações e danos reputacionais de difícil reparação.
O despacho que esfria o discurso
Mais de um ano após a instauração da CEI, o despacho proferido em janeiro de 2026 pelo conselheiro Carlos Cezar, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, trouxe um elemento objetivo ao debate: o relatório final foi encaminhado ao Tribunal apenas para ciência e eventual subsídio técnico à análise das contas municipais, sem abertura de procedimento específico naquele momento.
Na prática, a decisão determinou providências administrativas internas – como o referenciamento do expediente ao processo das contas de 2025 e a comunicação à unidade regional de fiscalização – seguidas do encaminhamento dos autos ao arquivo após o cumprimento dessas etapas.
O contraste entre o discurso político inflamado que cercou a comissão e o tratamento técnico dado ao material pelo órgão de controle externo suscita questionamentos inevitáveis. Afinal, se a gravidade anunciada em praça pública era tão contundente, por que os desdobramentos institucionais caminharam de forma tão discreta?
Entre a fiscalização e o espetáculo
É inegável que o relatório da CEI previa comunicações a órgãos como Ministério Público, controle interno municipal, Procuradoria e até ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). No entanto, também é fato que, ao longo do processo, o debate público foi marcado por forte carga emocional e narrativa de condenação antecipada.
Em um Estado Democrático de Direito, investigações não podem se confundir com julgamentos. A presunção de inocência não é obstáculo à fiscalização – é garantia civilizatória contra abusos. Quando esse limite se perde, abre-se espaço para o risco de que instrumentos legítimos de controle sejam percebidos como ferramentas de desgaste político.
O saldo para a cidade
Independentemente das convicções individuais sobre o mérito das apurações, a CEI “Fio da Navalha” deixa lições importantes para Joanópolis. Entre elas, a necessidade de separar com clareza o papel fiscalizador do Legislativo do impulso de transformar investigações em espetáculo público.
A confiança da população nas instituições não se constrói com manchetes ruidosas, vazamentos seletivos ou pré-julgamentos. Constrói-se com rigor técnico, responsabilidade na comunicação e respeito às garantias constitucionais.
No fim, permanece a reflexão: quando o calor político diminui e os holofotes se apagam, o que realmente fica para o interesse público? Transparência efetiva e resultados concretos – ou apenas cicatrizes institucionais e reputações abaladas?
Responder a essa pergunta talvez seja o verdadeiro desafio deixado pela CEI “Fio da Navalha”.
*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 203 - março 2026
