Espaço JURÍDICO: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: saiba como funciona

Publicada em: 29/10/2025 14:46 -

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício concedido àqueles que enfrentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por conta disso, encontram barreiras para participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

 Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;

 Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos exercidos na condição de pessoa com deficiência;

 Carência: 180 meses de contribuições.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, nesta modalidade não há diferenciação pelo grau da deficiência, desde que o segurado consiga comprovar que contribuiu pelos 15 anos nessa condição.

Como comprovar o tempo de deficiência?

A comprovação da deficiência é feita por meio da avaliação biopsicossocial do INSS, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Além disso, podem ser apresentados documentos como:

📌 Laudos e atestados médicos;

📌 Perícias médicas anteriores;

📌 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

📌 Contracheques e contratos de trabalho;

📌 Documentos que comprovem o recebimento de benefício por incapacidade em algum período.

Posso continuar trabalhando após me aposentar?

Sim! A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não impede o beneficiário de continuar trabalhando, ao contrário da aposentadoria por invalidez. Isso significa que o segurado pode exercer suas atividades profissionais normalmente, desde que tenha as devidas adaptações necessárias para seu bem-estar e acessibilidade.

Conclusão

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência garante um tratamento justo para aqueles que enfrentam desafios diários devido a impedimentos de longo prazo. Se você ou alguém que conhece se enquadra nesses critérios, é essencial buscar orientação e garantir esse direito!

Compartilhe esta informação e ajude mais pessoas a entenderem seus direitos previdenciários!                                                      

Lariane R. Del Vechio

OAB/SP 309.477

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 199 - outubro 2025

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