
O benefício pago pelo INSS para quem sofreu
qualquer tipo de acidente e deixou sequelas que reduzem a capacidade de trabalho
O auxílio-acidente é um
benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer
tipo de acidente, não precisando estar relacionado ao trabalho, mas que resulte
em sequelas, reduzindo a capacidade de trabalho.
Na lei, não é exigido nenhum
grau específico de redução das capacidades do trabalhador, desde que as
sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades do trabalhador.
Diferentemente do auxílio-doença,
o auxílio acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo
seu salário normalmente, pois é uma indenização no valor de 50% do seu salário
de benefício do INSS.
Quando o segurado consegue o
benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em caso de óbito
ou concessão de qualquer aposentadoria.
Qualquer situação que se
enquadre nos requisitos acima dá direito ao auxílio-acidentário.
Veja alguns exemplos:
- Um auxiliar de produção celetista que
perde dois dedos em um acidente de trabalho com um equipamento e passa a
render menos no trabalho;
- Uma empregada doméstica que cai e tem uma
fratura de quadril durante o expediente que causa comprometimento
permanente dos movimentos (direito válido após 01/06/2015);
- Uma secretária que desenvolve Lesão por
Esforço Repetitivo (LER) ao longo dos anos no escritório;
- Um analista de RH celetista que sofre um
acidente de trânsito no fim de semana e perde a visão de um dos olhos,
dificultando seu trabalho na empresa.
O benefício é solicitado para
o INSS, onde é agendado sua perícia, para comprovar o seu direito. Para isso
reúna todos os documentos para provar o seu acidente, lesão ou doença
ocupacional, a sequela e a redução da capacidade de trabalho.
Documentos importantes para
ter o seu auxílio-acidente concedido no INSS
Confira quais documentos não
podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:
- Documento de identificação (RG, carteira
de trabalho, etc.) e CPF
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Atestados médicos que comprovem a redução
na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau;
- Exames como radiografias, ressonâncias e
tomografias, se aplicável
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
se for do tipo acidentário;
- Receituários médicos;
- Laudos e receitas de medicamento;
- Outros documentos que ajudem a comprovar
as sequelas.
Depois de conhecer melhor o
auxílio-acidente, você tem condições de exigir seus direitos ao INSS.
Lariane Rogéria Pinto Del Vechio
OAB/SP 309.477
*Artigo
publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 197 - agosto 2025