Restrição é válida desde 2009 e segue o Programa Nacional de Alimentação Escolar; mudança depende de revisão na legislação
A circulação de mensagens nas redes sociais sobre uma suposta proibição de professores consumirem o “residual da merenda escolar” em escolas estaduais de São Paulo gerou dúvidas, mas a restrição não é nova.
A medida segue a Lei Federal nº 11.947/2009, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e determina que a merenda é direito exclusivo dos alunos da rede pública.
O Governo do Estado de São Paulo e os municípios apenas cumprem essa norma federal, que impede o uso dos recursos do programa para outros públicos, sob pena de perda de repasses. Em Bragança Paulista, a Diretoria de Ensino Regional segue as mesmas diretrizes: a merenda é servida apenas aos estudantes e supervisionada por nutricionistas.
Atualmente, não há autorização legal para o consumo de sobras por professores ou servidores, e qualquer mudança dependerá de revisão da legislação nacional. O tema, porém, segue em debate no Congresso, onde tramitam projetos que buscam ampliar o benefício a todos os profissionais da educação.
