O salário-maternidade é
um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, pois assegura a
proteção financeira da mãe no período de afastamento do trabalho em razão do
nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O valor pago pelo INSS corresponde,
em regra, à remuneração da segurada, sendo fundamental para garantir dignidade
tanto à mãe quanto ao recém-nascido.
Recentemente, o Supremo
Tribunal Federal analisou o tema, trazendo uma decisão histórica: ficou
estabelecido que as seguradas contribuintes individuais e facultativas têm
direito ao benefício mesmo que tenham feito apenas uma contribuição
previdenciária antes do parto ou da adoção.
O benefício será pago por
4 meses, e neste caso específico, onde existe o pagamento de apenas uma
contribuição, ele sera de um salário mínimo mensal.
Essa decisão reconhece a
importância do salário-maternidade como instrumento de proteção social e
combate às desigualdades, já que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade
não conseguiam comprovar longos períodos de contribuição. Agora, basta uma única
contribuição para que o direito seja garantido.
O impacto é
significativo: trabalhadoras autônomas, diaristas, empreendedoras individuais e
até mesmo donas de casa que optam por contribuir como facultativas passam a ter
acesso facilitado a um benefício essencial.
Mais do que um alívio
financeiro, o entendimento do STF reforça o papel da Previdência Social como
garantidora de direitos básicos, protegendo mães e crianças em um momento tão
especial e delicado da vida.
Lariane Rogéria
Pinto Del Vechio
OAB/SP
309.477
João Badari
OAB/SP 279999
*Artigo publicado no
impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 198 – setembro 2025