Espaço JURÍDICO: Salário-Maternidade - Direito Garantido com Apenas Uma Contribuição

Publicada em: 22/09/2025 13:01

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, pois assegura a proteção financeira da mãe no período de afastamento do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O valor pago pelo INSS corresponde, em regra, à remuneração da segurada, sendo fundamental para garantir dignidade tanto à mãe quanto ao recém-nascido.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal analisou o tema, trazendo uma decisão histórica: ficou estabelecido que as seguradas contribuintes individuais e facultativas têm direito ao benefício mesmo que tenham feito apenas uma contribuição previdenciária antes do parto ou da adoção.

O benefício será pago por 4 meses, e neste caso específico, onde existe o pagamento de apenas uma contribuição, ele sera de um salário mínimo mensal.

Essa decisão reconhece a importância do salário-maternidade como instrumento de proteção social e combate às desigualdades, já que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade não conseguiam comprovar longos períodos de contribuição. Agora, basta uma única contribuição para que o direito seja garantido.

O impacto é significativo: trabalhadoras autônomas, diaristas, empreendedoras individuais e até mesmo donas de casa que optam por contribuir como facultativas passam a ter acesso facilitado a um benefício essencial.

Mais do que um alívio financeiro, o entendimento do STF reforça o papel da Previdência Social como garantidora de direitos básicos, protegendo mães e crianças em um momento tão especial e delicado da vida.

Lariane Rogéria Pinto Del Vechio

OAB/SP 309.477 

João Badari

OAB/SP 279999

*Artigo publicado no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 198 – setembro 2025 

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