CEI ‘FIO DA NAVALHA’ – Pré-julgamento e exposição pública indevida podem configurar crime, alertam especialistas

Publicada em: 27/08/2025 13:47

A sociedade e a imprensa têm papel fundamental na preservação do princípio da presunção de inocência

Nas últimas horas, a cidade de Joanópolis tem sido palco de agitação em razão da circulação de vídeos e áudios que alardeiam supostos desdobramentos do relatório da CEI “Fio da Navalha”, da Câmara Municipal, instaurada em 28 de janeiro de 2025 com o objetivo de investigar indícios de irregularidades em procedimentos licitatórios – notadamente pregões presenciais e dispensas de licitação – realizados pelo Poder Executivo Municipal entre os exercícios de 2021 e 2024. 

Essa forma de divulgação compromete a seriedade do processo, enfraquecendo sua credibilidade e evidenciando o uso político de temas de grande relevância para o município. Antes de tais conteúdos serem tratados como “pérolas da política”, é fundamental que a população – consciente e atenta – receba informações claras e responsáveis sobre o devido processo legal e o papel que cabe ao Legislativo.

Somente assim será possível evitar a disseminação de crimes contra a honra, discórdia, ódio, agressões e pré-julgamentos, que prejudicam não apenas a imagem de pessoas inocentes, mas também o próprio princípio da justiça. O relatório da referida CEI e tudo o que dela faz parte e/ou se divulga, se encontra disponível à população no site oficial da Câmara de Joanópolis.

Em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser considerado culpado antes de decisão judicial transitada em julgado. Essa garantia, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, é frequentemente desrespeitada quando pessoas são expostas publicamente de forma pejorativa sem que tenham sido formalmente investigadas, indiciadas ou julgadas.

A prática de pré-julgamento e a exposição popular que atinge a honra e a imagem de indivíduos pode configurar crime, especialmente quando não há qualquer processo legal em curso. O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 138 a 140, prevê os crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria – aplicáveis a quem imputa falsamente fato criminoso, propaga acusações infundadas ou ofende a dignidade de outrem.

Além disso, o artigo 5º, inciso X, da Constituição, assegura o direito à indenização por dano moral decorrente de ofensa à honra ou imagem. “Expor publicamente alguém, sugerindo sua culpa sem qualquer base legal, além de ser antiético, pode configurar abuso de direito e crime”, afirmam especialistas em direito constitucional.

Vale lembrar que o fato de a pessoa sequer fazer parte do objeto em uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) reforça a ilegalidade de qualquer exposição pública que busque associá-la a práticas ilícitas. Sem investigação formal ou condenação judicial, qualquer tentativa de pré-julgamento representa não apenas injustiça, mas violação dos direitos fundamentais do cidadão.

A sociedade e a imprensa têm papel fundamental na preservação do princípio da presunção de inocência, evitando julgamentos precipitados que podem causar danos irreversíveis à reputação de pessoas inocentes.

IMPORTANTE!

Para que a população, como já citado anteriormente – consciente e atenta – esteja esclarecida sobre o teor deste texto é necessário também se inteirar do relatório de referida CEI e tudo o que dela faz parte e/ou se divulga, disponível à população no site oficial da Câmara de Joanópolis (camarajoanopolis.sp.gov.br).

*Reportagem publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 197 - agosto 2025 – e atualizada em nosso portal.

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