A
sociedade e a imprensa têm papel fundamental na preservação do princípio da
presunção de inocência
Nas últimas horas, a cidade de Joanópolis tem sido palco de agitação em razão da circulação de vídeos e áudios que alardeiam supostos desdobramentos do relatório da CEI “Fio da Navalha”, da Câmara Municipal, instaurada em 28 de janeiro de 2025 com o objetivo de investigar indícios de irregularidades em procedimentos licitatórios – notadamente pregões presenciais e dispensas de licitação – realizados pelo Poder Executivo Municipal entre os exercícios de 2021 e 2024.
Essa forma de divulgação compromete a seriedade do processo, enfraquecendo sua credibilidade e evidenciando o uso político de temas de grande relevância para o município. Antes de tais conteúdos serem tratados como “pérolas da política”, é fundamental que a população – consciente e atenta – receba informações claras e responsáveis sobre o devido processo legal e o papel que cabe ao Legislativo.
Somente assim será possível evitar a
disseminação de crimes contra a honra, discórdia, ódio, agressões e
pré-julgamentos, que prejudicam não apenas a imagem de pessoas inocentes, mas
também o próprio princípio da justiça. O relatório da referida CEI e tudo o que
dela faz parte e/ou se divulga, se encontra disponível à população no site
oficial da Câmara de Joanópolis.
Em
um Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser considerado culpado antes de
decisão judicial transitada em julgado. Essa garantia, prevista no artigo 5º,
inciso LVII, da Constituição Federal, é frequentemente desrespeitada quando
pessoas são expostas publicamente de forma pejorativa sem que tenham sido
formalmente investigadas, indiciadas ou julgadas.
A
prática de pré-julgamento e a exposição popular que atinge a honra e a imagem
de indivíduos pode configurar crime, especialmente quando não há qualquer
processo legal em curso. O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 138 a 140,
prevê os crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria – aplicáveis a
quem imputa falsamente fato criminoso, propaga acusações infundadas ou ofende a
dignidade de outrem.
Além
disso, o artigo 5º, inciso X, da Constituição, assegura o direito à indenização
por dano moral decorrente de ofensa à honra ou imagem. “Expor publicamente
alguém, sugerindo sua culpa sem qualquer base legal, além de ser antiético,
pode configurar abuso de direito e crime”, afirmam especialistas em direito
constitucional.
Vale
lembrar que o fato de a pessoa sequer fazer parte do objeto em uma CEI
(Comissão Especial de Inquérito) reforça a ilegalidade de qualquer exposição
pública que busque associá-la a práticas ilícitas. Sem investigação formal ou
condenação judicial, qualquer tentativa de pré-julgamento representa não apenas
injustiça, mas violação dos direitos fundamentais do cidadão.
A
sociedade e a imprensa têm papel fundamental na preservação do princípio da
presunção de inocência, evitando julgamentos precipitados que podem causar
danos irreversíveis à reputação de pessoas inocentes.
IMPORTANTE!
Para
que a população, como já citado anteriormente – consciente e atenta –
esteja esclarecida sobre o teor deste texto é necessário também se inteirar do
relatório de referida CEI e tudo o que dela faz parte e/ou se divulga,
disponível à população no site oficial da Câmara de Joanópolis (camarajoanopolis.sp.gov.br).
*Reportagem
publicada no impresso Jornal TRIBUNA da Cidade – Edi. 197 - agosto 2025 – e
atualizada em nosso portal.